Nesta página
- INTRODUÇÃO
- Artigo 1.º - Objeto
- Artigo 2.º - Objetivos
- Artigo 3.º - Categorias a Concurso
- Artigo 4.º - Destinatários Elegíveis
- Artigo 5.º - Candidaturas Elegíveis
- Artigo 6.º - Candidatura
- Artigo 7.º - Prazo de Candidatura
- Artigo 8.º - Avaliação das Candidaturas
- Artigo 9.º - Júri
- Artigo 10.º - Critérios de Avaliação
- Artigo 11.º - Prémios
- Artigo 12.º - Confidencialidade
- Artigo 13.º - Imagem, Conteúdos e Divulgação Pública
- Artigo 14.º - Propriedade Intelectual
- Artigo 15.º - Esclarecimento de Dúvidas
- Artigo 16.º - Limitações da Responsabilidade
- Artigo 17.º - Disposições Finais
ARRISCA C – 11ª Edição
INTRODUÇÃO
O presente regulamento estabelece o conjunto de normas pelas quais se rege o Concurso de Ideias de Negócio “ARRISCA C”.
O ARRISCA C é uma das ações do Programa INOVC+ - Ecossistema de Inovação Inteligente da Região Centro, cofinanciado pelo CENTRO 2020, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, que tem como missão consolidar um Ecossistema de Inovação Inteligente, aberto e inclusivo, incorporando uma oferta completa de recursos, infraestruturas e dinâmicas, com apostas transversais e sectorialmente orientadas, contribuindo assim para a sustentabilidade e competitividade da Região Centro.
Esta é a 11ª edição do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C, sendo que o concurso se iniciou em 2008. Ao longo das 10 edições, o ARRISCA C recebeu 944 projetos a concurso e atribuiu 164 prémios no valor de 1 040 035 € em prémios pecuniários, horas de consultoria, apoio na elaboração de planos de negócios, mentoring e coaching, internacionalização, imagem e branding corporativo, nomeadamente, 18 prémios de incubação, 16 prémios de consultoria no total de 440h, 14 prémios de apoio na elaboração do plano de negócios, 6 prémios de mentoring e coaching, 6 prémios de internacionalização e 8 de branding corporativo.
Promovido por Instituições de Ensino Superior, Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia, Centros Tecnológicos e Parques de Ciência e Tecnologia da Região Centro, o Programa INOVC+ tem como objetivo central sensibilizar estudantes, investigadores e empreendedores para o desenvolvimento de projetos semente e spinoffs, em áreas estratégicas para a Região Centro e devidamente alinhadas com a Estratégia de Especialização Inteligente preconizada para a mesma (RIS 3 Centro), com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, devendo, assim, incluir atividades de espectro diverso.
O ARRISCA C é assim promovido pelo ECOSSISTEMA INOVC+, o qual é composto por 19 entidades: Universidade de Coimbra (líder do consórcio); Universidade de Aveiro; Universidade da Beira Interior; Instituto Politécnico de Leiria; Instituto Politécnico de Coimbra; Instituto Politécnico de Tomar, Instituto Politécnico de Castelo Branco; Instituto Politécnico da Guarda; Instituto Politécnico de Viseu; Instituto Pedro Nunes; OBITEC - Associação Óbidos Ciência e Tecnologia, BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia; ITECONS – Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade; SERQ - Centro de Inovação e Competências da Floresta; TAGUSVALLEY - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopólo do Vale do Tejo, AEMITEQ - Associação para a Inovação Tecnológica e Qualidade; AIBILI - Associação para Investigação Biomédica e Inovação em Luz e Imagem; ASSOCIAÇÃO BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação; RAIZ - Instituto de Investigação da Floresta e Papel.
O presente Regulamento consagra os termos e as condições da participação no Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C promovido pelo ECOSSISTEMA INOVC+, de acordo com os artigos seguintes:
Artigo 1.º - Objeto
O presente regulamento define os termos em que decorrerá a edição de 2022 do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C, uma das iniciativas do programa INOVC+, promovido pelo ECOSSISTEMA INOVC+, bem como a atribuição dos prémios que lhe estão associados.
Artigo 2.º - Objetivos
1. O ARRISCA C visa contribuir para a criação de spin-offs académicas e empresariais e startups, através do estímulo do desenvolvimento de conceitos e projetos semente oriundos das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), ou do conhecimento científico e/ou tecnológico dos seus promotores.
2. Neste sentido, o Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C visa alcançar os seguintes objetivos:
- Promover uma cultura inovadora de base científica e tecnológica na Região Centro;
- Estimular o espírito empresarial e a transferência para o mercado do conhecimento e tecnologia gerados no âmbito das atividades académicas e de investigação e desenvolvimento;
- Divulgar, valorizar e distinguir as ideias de negócio que tenham por base o conhecimento científico e/ou tecnológico dos seus promotores, com impacto em pelo menos um dos diferentes domínios temáticos de especialização da Região Centro. Estes domínios são os seguintes: Recursos Naturais e Bioeconomia (água, floresta e agroalimentar); Materiais, Tooling e Tecnologias de Produção; Tecnologias Digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-Estar; Cultura, Criatividade e Turismo);
- Contribuir para o desenvolvimento económico e social sustentável da Região Centro e do país.
Artigo 3.º - Categorias a Concurso
As ideias de negócio devem estar enquadradas numa, e somente numa, das seguintes categorias:
- Prémio “Inovação” destina-se a ideias de negócio em qualquer área temática ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa ou outro tipo legal de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovida por docente, investigador, pessoal não docente, bolseiro, aluno ou ex-aluno diplomado, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal;
- Prémio “Inovação Júnior” refere-se a ideias de negócio em qualquer área temática ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa ou outro tipo legal de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovida por alunos do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE) de Portugal;
- Prémio “Inovação Social” diz respeito a qualquer iniciativa de inovação e empreendedorismo social, ainda em fase de conceção ou projeto empresarial inovador, com ou sem plano de negócio desenvolvido, e sem empresa e/ou outro tipo de organização constituída à data de submissão da candidatura, promovida por docente, investigador, bolseiro, alunos ou ex-alunos, diplomados, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal.
Artigo 4.º - Destinatários Elegíveis
1. Podem concorrer ao Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C pessoas singulares de qualquer nacionalidade, concorrendo individualmente ou em equipa até um máximo de 5 (cinco) elementos, que tenham por objetivo explorar uma ideia de negócio que resulte das suas atividades de investigação e desenvolvimento e/ou do seu conhecimento científico e/ou tecnológico.
2. Nos Prémios “Inovação” e “Inovação Social”, é obrigatório que pelo menos um dos promotores das ideias de negócio candidatas seja docente, investigador, bolseiro, aluno ou ex-aluno diplomados, de qualquer Instituição de Ensino Superior de Portugal.
3. No Prémio “Inovação Júnior”, podem participar, individualmente ou em equipa até um máximo de 5 (cinco) elementos, alunos do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE), desde que acompanhados por um docente.
4. Não são admitidas a concurso pessoas que sejam cônjuges, ou que vivam em união de facto ou economia comum, ou parente em linha reta ou até ao 2.º grau em linha colateral dos membros do Júri do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C.
Artigo 5.º - Candidaturas Elegíveis
1. São elegíveis a concurso as ideias de negócio que:
- Sejam concebidas individual ou coletivamente;
- Visem a criação de produtos, processos ou serviços de base científica e/ou tecnológica, que demonstrem criatividade, potencial de inovação, de negócio e viabilidade económica;
- Ainda não se encontrem em desenvolvimento e/ou exploração económica por qualquer pessoa singular ou coletiva;
- Sejam implementadas na Região Centro, sendo valorizadas as ideias de negócio que se enquadrem em um ou mais domínios temáticos de especialização inteligente da Região Centro.
2. As ideias de negócio candidatas devem ser originais, sendo os seus promotores responsáveis legalmente por qualquer infração de direitos de propriedade intelectual.
3. Não serão admitidas a concurso as ideias de negócio candidatas que configurem projetos de micro e pequenas empresas já criadas.
Artigo 6.º - Candidatura
1. A candidatura das ideias de negócio a concurso deverá ser formalizada através de submissão de formulário próprio disponível online em www.arriscac.pt .
2. Constituem o processo de candidatura, no mínimo, os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- Curriculum vitae dos promotores das ideias de negócio candidatas.
3. No caso das equipas, deve ser indicado um(a) promotor(a) principal, o(a) que representará a equipa perante o ECOSSISTEMA INOVC+, o Júri e a equipa técnica responsável pela organização do ARRISCA C. O promotor principal terá de ter obrigatoriamente 18 anos à data da candidatura ao ARRISCA C.
4. Não há limite de candidaturas a apresentar por cada promotor ou equipa de promotores.
5. No caso de candidaturas em equipa, o promotor principal é responsável por garantir que os restantes promotores têm conhecimento e subscrevem a candidatura submetida.
6. Cada ideia de negócio só pode ser submetida a uma e só uma das tipologias definidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
7. As candidaturas devem ser obrigatoriamente apresentadas em português ou em inglês.
Artigo 7.º - Prazo de Candidatura
1. As candidaturas ao concurso de ideias ARRISCA C poderão ser apresentadas até às 23h59m (inclusive) do dia 11 de dezembro de 2022.
2. As candidaturas enviadas fora do prazo definido no número anterior não serão admitidas.
3. Nos termos e para efeitos do disposto no número anterior, a data limite será aferida pela hora de receção no servidor associado ao sítio www.arriscac.pt .
Artigo 8.º - Avaliação das Candidaturas
1. As candidaturas ao Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C serão objeto de análise de elegibilidade prévia por uma Comissão Técnica, composta pelos 6 elementos do Júri indicados pela Universidade de Coimbra, pela Universidade de Aveiro, pelo Instituto Politécnico de Castelo Branco, pelo Instituto Politécnico de Coimbra, pelo Instituto Pedro Nunes e pelo TAGUSVALLEY - Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Tecnopólo do Vale do Tejo, ficando como suplentes o BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia e o SERQ - Centro de Inovação e Competências da Floresta.
2. Sempre que da análise formal do processo resulte a identificação de situações de incumprimento das regras previstas no presente regulamento, a candidatura será excluída.
3. Caso se revele importante, esta Comissão Técnica ARRISCA C poderá requerer aos promotores informação adicional (vídeo, apresentação Powerpoint, etc.) que julgue relevante para a correta identificação da ideia de negócio, constituindo essa informação adicional parte integrante da candidatura apresentada.
4. A Comissão Técnica fará uma pré-seleção das ideias de negócio atribuindo uma classificação a cada uma, usando os critérios elencados no Artigo 10º. As ideias de cada categoria com nota igual ou superior a 3 pontos, num limite máximo de 20, serão avaliadas na fase seguinte pelo Júri. Caso existam mais de 20 ideias numa determinada categoria nessa situação, passarão as que têm classificação mais elevada. Em caso de empate, poderão passar à fase seguinte mais de 20 candidaturas, de forma a englobar os projetos com igual classificação.
5. Os elementos da Comissão Técnica não poderão votar nas ideias/projetos com origem nas entidades que representam.
6. A classificação final atribuída pela Comissão Técnica resulta da média da classificação atribuída por cada elemento da mesma.
7. Após a pré-seleção por parte da Comissão Técnica, o Júri avaliará as ideias/projetos concorrentes de acordo com os critérios definidos para o concurso, zelando pelo cumprimento do presente regulamento. Os resultados serão comunicados entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023.
Artigo 9.º - Júri
1. O Júri do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C inclui um representante de cada uma das dezanove entidades que compõem o ECOSSISTEMA INOVC+. Os elementos do Júri não poderão votar nas ideias/projetos com origem nas entidades que representam.
2. O Presidente do Júri será a/o representante da Universidade de Coimbra.
3. O Júri avaliará as candidaturas conforme descrito no artigo 10º do presente Regulamento.
4. As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples dos seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade.
5. As deliberações tomadas pelo Júri são suscetíveis de reclamação ou recurso, nos termos legais.
6. Caso o Júri assim o entenda, poderão ainda ser atribuídas “Menções Honrosas” ou outros prémios às candidaturas que, pela sua qualidade e mérito, mereçam ser valorizadas.
7. Existe a possibilidade de serem atribuídos prémios adicionais diretamente pelos patrocinadores do Concurso de Ideias ARRISCA C, aos 15 finalistas, sob proposta do Júri para a distribuição dos mesmos em cada categoria.
8. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio monetário caso nenhuma das candidaturas atinja a pontuação mínima (3,00 valores).
9. O Júri garantirá a confidencialidade, o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com o Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C através da assinatura de acordo de confidencialidade.
Artigo 10.º - Critérios de Avaliação
1. A avaliação dos projetos terá em conta as seguintes dimensões e critérios, de acordo com as categorias do concurso:
- Base científica e/ou tecnológica da ideia e o seu contributo nos domínios temáticos de especialização da Região Centro (Recursos Naturais e Bioeconomia; Materiais, Tooling e Tecnologias de Produção; Tecnologias Digitais e Espaço; Energia e Clima; Saúde e Bem-Estar; Cultura, Criatividade e Turismo) (20%);
- Grau de inovação da ideia (20%);
- Grau de colaboração com outras entidades nacionais e/ou internacionais para o desenvolvimento da ideia (ex.: entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, outras IES, centros de I&D) (15%);
- Valorização da Propriedade Intelectual da ideia (existe uma estratégia de valorização da propriedade intelectual, há potencial para a criação de propriedade intelectual, etc.) (15%);
- Impacto da ideia na sociedade, nomeadamente em termos económicos, sociais, ambientais ou culturais (15%);
- Equipa (15%).
2. Cada avaliador atribuirá a cada candidatura e para cada um dos critérios acima mencionados, uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, classificação às décimas, sendo a avaliação final de cada ideia/projeto estabelecida através da seguinte fórmula:
Avaliação final = a) x20% + b) x20% + c) x15% + d) x15% + e) x15% + f) x15%
Artigo 11.º - Prémios
1. Aos promotores das ideias de negócio vencedoras em cada uma das 3 (três) categorias acima definidas no artigo 4.º do presente Regulamento serão atribuídos os seguintes prémios monetários:
- 3.500,00 € (três mil e quinhentos euros) ao primeiro lugar;
- 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) ao segundo lugar;
- 1.000,00 € (mil euros) ao terceiro lugar.
2. Os prémios serão pagos por transferência bancária para a conta bancária do promotor principal para implementar as ideias de negócio premiadas, sendo suportada pelas mesmas quaisquer taxas ou impostos que, nos termos legais aplicáveis, incidam sobre os prémios referidos nos números anteriores.
Artigo 12.º - Confidencialidade
As 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+, os membros do Júri, e a equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C, garantem a total confidencialidade das informações referentes às candidaturas apresentadas durante todo o processo, através da assinatura de um acordo de confidencialidade.
Artigo 13.º - Imagem, Conteúdos e Divulgação Pública
1. A divulgação pública dos resultados e entrega de prémios aos promotores das ideias de negócio vencedoras em cada categoria do concurso de ideias de negócio ARRISCA C será feita em Sessão Pública, em local e data a anunciar, sendo também os resultados finais divulgados publicamente no sitio www.arriscac.pt e nas respetivas redes sociais do Programa INOVC+ e do concurso ARRISCA C.
2. Reserva-se às 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+ o direito de comunicar e divulgar pelos meios e formas que considerarem adequadas os resultados do Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C, sem prejuízo do enunciado no artigo 14º deste Regulamento.
3. Os promotores das ideias de negócio candidatas poderão divulgar e publicitar a sua participação no ARRISCA C e os resultados alcançados, pela forma e meios que considerarem adequados, devendo, todavia, respeitar as regras relativas à imagem e publicitação do ARRISCA C e do Programa INOVC+.
4. Os promotores das ideias de negócio candidatas autorizam as 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+ a fazer referência às suas ideias de negócio em todas as ações e suportes de comunicação do Programa INOVC+.
5. A marca, logótipo e/ou outros sinais distintivos ou suportes e materiais que venham a ser concebidos para o ARRISCA C, estão protegidos por direitos de autor e não podem, para além da situação contemplada no número 3, ser utilizados sem a autorização expressa da Universidade de Coimbra, enquanto entidade-líder e na qualidade de representante do ECOSSISTEMA INOVC+.
Artigo 14.º - Propriedade Intelectual
1. Os direitos de propriedade intelectual sobre as ideias candidatas pertencem ao(s) respetivo(s) promotor(es), sem prejuízo das obrigações previstas no código de propriedade industrial (CPI) e demais regulamentos específicos das entidades das quais esses Promotores possam estar afiliados.
2. Os promotores das ideias de negócio candidatas autorizam a utilização da informação não confidencial sobre as suas ideias de negócio nas atividades de promoção referidas no artigo 12º do presente Regulamento.
3. Os promotores das ideias de negócio candidatas devem distinguir claramente e expressamente, em toda a informação que facultarem às 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+, os membros do Júri, e à equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C, a informação pública da informação confidencial.
4. Sem prejuízo do enunciado no artigo 11.º do presente Regulamento, cabe única e exclusivamente aos promotores das ideias candidatas efetuar a salvaguarda atempada, pelos meios de proteção que reputem de adequados, das suas ideias de negócio.
5. As 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+, os membros do Júri, e a equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C, não poderão ser responsabilizados pela violação de direitos de propriedade intelectual, uso indevido ou plágio, por outros candidatos ou por entidades externas ao ECOSSISTEMA INOVC+, que possam ocorrer.
Artigo 15.º - Esclarecimento de Dúvidas
Quaisquer dúvidas sobre o presente regulamento deverão ser colocadas por escrito e enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: inovc@uc.pt
Artigo 16.º - Limitações da Responsabilidade
As 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+, os membros do Júri, e a equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos resultantes de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o Concurso de Ideias de Negócio ARRISCA C.
Artigo 17.º - Disposições Finais
1. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.
2. Qualquer situação omissa no presente Regulamento será devidamente estudada e ponderada pelos elementos do Júri, que tomarão as medidas que julgarem mais adequadas.
3. As 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+, os membros do Júri, e a equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C, não assumem qualquer responsabilidade pelas candidaturas que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar por razões alheias a estas entidades.
4. As 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+, os membros do Júri, e a equipa técnica afeta à organização e promoção do ARRISCA C, reservam-se o direito de suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores deste concurso de ideias de negócio, bem como de excluir, a todo o tempo, qualquer candidatura e/ou promotor(es) que viole(m) as regras e/ou adote(m) comportamentos prejudiciais à finalidade inerente à realização deste concurso de ideias de negócio e às 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+.
5. As 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+, enquanto promotoras deste concurso de ideias de negócio, reservam-se no direito de não admitir a concurso candidaturas que não cumpram os requisitos especificados no presente regulamento.
6. As 19 (dezanove) entidades que integram o ECOSSISTEMA INOVC+, enquanto promotoras deste concurso de ideias de negócio reservam-se no direito de modificar o presente regulamento por motivos de força maior.